Sindicato que exclui filiado de ação deve indenizá-lo se ganhar caso

Data da Publicação: 24 de março de 2017 às 18h48

Embora o sindicato não seja obrigado a mover ação civil pública em nome dos trabalhadores da categoria que representa, se o fizer, ele não pode excluir um dos representados sem justo motivo. Caso o faça e ganhe a ação, ele comete ato ilícito e deve indenizar aquele que ficou de fora do processo.

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