Sindicato pode atuar na fase de execução em nome de representados

Data da Publicação: 26 de agosto de 2018 às 10h39

O sindicato pode atuar na fase de execução em nome de seus representados. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP) legítimo para executar os valores reconhecido…

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