Sindicato não tem direito à gratuidade de Justiça, decide TST

Data da Publicação: 14 de outubro de 2014 às 17h05

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a gratuidade de Justiça para o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia e declarou a deserção do seu recurso ordinário — pelo não recolhimento das custas do processo.

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