Sindicato deve prestar assistência judiciária gratuita a não-associadosData da Publicação: 26 de maio de 2013 às 08h20
Impedir que trabalhador não-associado a sindicato possa gozar de assistência judiciária gratuita afronta dispositivos da Constituição Federal e o próprio espírito da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício a todos que pertencem a determinada categoria — sindicalizados ou não.
Com essa fundamen…





