Sindicato deve pagar honorários sucumbenciais em dissídio coletivoData da Publicação: 14 de fevereiro de 2021 às 07h21
Com base no artigo 791-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão majoritária, condenou o Sindicato…





