Simular invasão armada ao próprio local de trabalho causa dano moralData da Publicação: 28 de novembro de 2015 às 07h28
Simular invasão armada ao próprio local de trabalho, de surpresa, agride a esfera íntima dos empregados, obrigando o empregador a indenizá-los em dano moral. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manteve sentença que condenou uma empresa de …





