Simular invasão armada ao próprio local de trabalho causa dano moral

Data da Publicação: 28 de novembro de 2015 às 07h28

Simular invasão armada ao próprio local de trabalho, de surpresa, agride a esfera íntima dos empregados, obrigando o empregador a indenizá-los em dano moral. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manteve  sentença que condenou uma empresa de …

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