Simples violação do direito de marca é suficiente para indenização

Data da Publicação: 29 de setembro de 2019 às 07h43

Em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcir por perdas e danos. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa por …

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