Simples manuseio de cal e cimento não gera insalubridade

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 17h08

Um trabalhador da construção civil não tem direito a adicional de insalubridade por apenas manusear cal e cimento. Isso porque a Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, prevê o benefício somente durante a fabricação dos produtos. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Traba…

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