Shopping não é obrigado a indenizar cliente machucada em arrastãoData da Publicação: 19 de outubro de 2014 às 09h28
O “arrastão” ocorrido dentro de shopping center é caso fortuito ou de força maior e, por isso, clientes feridos na confusão não têm direito a receber indenização do estabelecimento. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que negou pedido de indenização a cliente que …





