Sexo em área militar é crime, mas lei não pode citar pederastia

Data da Publicação: 28 de outubro de 2015 às 21h39

Integrantes das Forças Armadas que mantenham relações sexuais em locais sob administração militar estão cometendo um crime. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, nesta quarta-feira (28/10), manteve a validade do artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a um ano de …

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