Servidores não podem acumular cargos com mais de 60 horas

Data da Publicação: 26 de março de 2015 às 17h45

Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos p…

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