Servidoras temporárias grávidas têm estabilidade mesmo após fim de contratoData da Publicação: 5 de outubro de 2013 às 08h37
As servidoras públicas federais temporárias que estiverem grávidas têm direito a estabilidade de cinco meses depois do parto, mesmo que a autarquia contratante não tenha dinheiro para arcar com os custos do prolongamento do contrato. Em liminar, o juiz federal Bruno Vasconcelos, da 1ª Vara Federa…





