Servidoras temporárias grávidas têm estabilidade mesmo após fim de contrato

Data da Publicação: 5 de outubro de 2013 às 08h37

As servidoras públicas federais temporárias que estiverem grávidas têm direito a estabilidade de cinco meses depois do parto, mesmo que a autarquia contratante não tenha dinheiro para arcar com os custos do prolongamento do contrato. Em liminar, o juiz federal Bruno Vasconcelos, da 1ª Vara Federa…

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