Servidora temporária tem direito a licença-maternidade de 180 diasData da Publicação: 26 de julho de 2017 às 10h12
Professora temporária da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse…





