Servidora temporária tem direito a licença-maternidadeData da Publicação: 20 de janeiro de 2015 às 14h41
Servidora temporária tem direito a licença-maternidade. O direito foi declarado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão mantém a sentença que garantia à mulher os salários atrasados e ainda por vencer referentes ao período de afastamento e que deixaram de ser p…





