Servidor não precisa devolver valor indevido recebido de boa-fé

Data da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 10h39

A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região c…

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