Servidor contratado sem concurso não tem direito a férias-prêmio

Data da Publicação: 1 de fevereiro de 2023 às 08h21

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007, do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é o…

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