Servidor com cargo acumulável não se submete ao teto remuneratório

Data da Publicação: 2 de novembro de 2018 às 09h41

O teto remuneratório (R$ 33.763) previsto na Constituição Federal deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância que…

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