Servidão minerária não se confunde com as regidas pelo Direito CivilData da Publicação: 21 de dezembro de 2018 às 11h09
Não se pode confundir a servidão minerária com as servidões regidas pelo Direito Civil. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que uma ação retorne ao Distrito Federal.
O caso tramitava na capital do país, mas o juiz federal da 14ª Vara Feder…





