Serviços à comunidade não podem ser acumulados com regime aberto

Data da Publicação: 27 de agosto de 2014 às 16h43

A prestação de serviços à comunidade é sanção autônoma e não pode ser imposta como condição especial de cumprimento de pena no regime aberto. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a uma mulher para impedir a cumulação das penas.
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