Serviço oferecido pela Uber é exclusivo de taxistas, diz Eros GrauData da Publicação: 15 de dezembro de 2015 às 21h01
No Brasil, o transporte público individual remunerado de passageiros é uma atividade privativa dos taxistas, desenvolvida por meio de concessão ou permissão, conforme autoriza o artigo 175 da Constituição Federal. O entendimento é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, que …





