Serviço de agente de crédito não fere monopólio postal dos Correios

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2015 às 11h59

O serviço prestado por agentes de crédito é legal e não fere o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que julgou improcedente ação da estatal contra uma rede de lojas do Pa…

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