Serviço de agente de crédito não fere monopólio postal dos CorreiosData da Publicação: 30 de dezembro de 2015 às 11h59
O serviço prestado por agentes de crédito é legal e não fere o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que julgou improcedente ação da estatal contra uma rede de lojas do Pa…





