Seria contrassenso bloquear bens de quem fez leniência, diz juiz

Data da Publicação: 30 de março de 2017 às 18h19

“Seria um contrassenso” determinar o bloqueio de receitas de uma empresa que fez acordo de leniência com o Ministério Público Federal e se dispôs a pagar multa compensatória pelos desvios cometidos. Por isso, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou os argumento…

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