Sergio Martins: Salários não devem ser pagos em greve abusivaData da Publicação: 2 de setembro de 2014 às 08h29
Define o artigo 2º da Lei 7.783/89 a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
A atual lei de greve não se refere à legalidade ou ilegalidade da greve, mas usa os termos abusividade ou não abusividade do movimento p…





