Serasa deve indenizar por incluir dívidas prescritas no “Limpa Nome”

Data da Publicação: 9 de novembro de 2021 às 10h17

O consumidor não pode ser compelido a pagar dívidas prescritas em decorrência do uso não autorizado do seu nome e demais dados, elementos da sua personalidade, na plataforma da Serasa.
ReproduçãoSerasa deve indenizar por incluir dívidas prescritas na plataforma “Limpa Nome”
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