Ser servidor não é causa automática de aumento de pena por fraude

Data da Publicação: 27 de março de 2019 às 18h32

O fato de um condenado por fraude a concurso ser servidor público não autoriza o aumento imediato da pena. Para aplicação da qualificadora, é preciso provar que o servidor se valeu do cargo para cometer o crime, decidiu, por unanimidade, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-fei…

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