Ser mais capacitado do que pede o edital não impossibilita vaga

Data da Publicação: 26 de setembro de 2015 às 10h47

Ser mais capacitado do que pedem as exigências do cargo público não é motivo para demitir um futuro servidor. Assim a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para garantir a posse de candidata aprovada em concurso público no cargo de técnico de laboratório na área quím…

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