Ser chamado para depor em auditoria interna não gera dano moral

Data da Publicação: 23 de junho de 2015 às 14h32

A instauração de auditoria interna para apurar possíveis fraudes na empresa é direito da companhia, bem como chamar empregados para depor durante a investigação. Por isso, não há dever de se pagar danos morais ao funcionário que foi submetido a interrogatório na empresa. Assim decidiu a 1ª Turma …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.