Ser aprovado fora do número de vagas não dá direito a nomeaçãoData da Publicação: 10 de agosto de 2016 às 17h44
Candidato que é aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.478, apresentado por um candidato a concurso para …





