Separada de fato, mulher não tem direito à pensão por morte

Data da Publicação: 23 de abril de 2016 às 14h14

Por estar separada de fato, a mulher não tem direito à metade da pensão do marido morto que o Instituto Nacional de Seguro Social paga a ex-amante, com quem o segurado passou a viver em união estável. A decisão é do desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Fed…

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