Separação de presos afasta exigência de súmula do STF, decide TJ-MGData da Publicação: 15 de julho de 2023 às 11h47
Sem uma situação excepcional de vulnerabilidade para o sentenciado em regime semiaberto, ele pode ser mantido em unidade de regime fechado, na hipótese de falta de vaga, desde que separado dos demais apenados.
O condenado ficará em regime
fechado, separado dos demais presos
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