Sentença que extingue pensão de alimentos não anula valor devidoData da Publicação: 29 de julho de 2014 às 19h02
A sentença que reduz o valor ou extingue pensões alimentícias provisórias não retroage. Isso quer dizer que a decisão não diminui o montante que já é devido até então. Esse entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial contra de…





