Sem término da ação, Receita não pode impedir adesão a repatriaçãoData da Publicação: 6 de julho de 2016 às 14h24
Ao estabelecer na Instrução Normativa da Receita Federal 1.627/2016 que quem tiver sido condenado em ação penal por crimes tributários, mesmo que sem trânsito em julgado, não pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), o Fisco violou o princípio da presunção de i…





