Sem término da ação, Receita não pode impedir adesão a repatriação

Data da Publicação: 6 de julho de 2016 às 14h24

Ao estabelecer na Instrução Normativa da Receita Federal 1.627/2016 que quem tiver sido condenado em ação penal por crimes tributários, mesmo que sem trânsito em julgado, não pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), o Fisco violou o princípio da presunção de i…

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