Sem provas, testemunho policial não serve para sustentar condenação

Data da Publicação: 16 de maio de 2025 às 07h52

homem assaltando com armaO testemunho de policiais só sustenta a condenação se for corroborado por provas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um réu acusado de roubo e corrupção de menores. O acusado foi condenado em primeiro e segundo graus por roubo, e teria sido auxiliado por um menor de […]

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