Sem previsão em convenção coletiva, trabalho em feriado é proibido

Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2014 às 13h57

É necessária autorização que conste de convenção coletiva para que profissionais do comércio possam trabalhar em feriados. Com base no artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído por meio da Lei 11.603/2007, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso de Revista do Sendas Supe…

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