Sem precedente contrário, decisão de juiz de paz é mantida

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2017 às 12h48

Uma homologação de rescisão de contrato de trabalho feita por juiz de paz, e chancelada pela segunda instância, foi mantida por unanimidade no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a decisão, o autor da ação não apresentou precedente contrário. No processo era discutida a validade de uma demissã…

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