Sem precedente contrário, decisão de juiz de paz é mantidaData da Publicação: 19 de fevereiro de 2017 às 12h48
Uma homologação de rescisão de contrato de trabalho feita por juiz de paz, e chancelada pela segunda instância, foi mantida por unanimidade no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a decisão, o autor da ação não apresentou precedente contrário. No processo era discutida a validade de uma demissã…





