Sem negligência, imprudência ou imperícia não há crime de lesão médica

Data da Publicação: 28 de agosto de 2024 às 10h53

A ocorrência do crime de lesão corporal por médico exige a demonstração de que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É preciso que o profissional tenha se desviado do padrão de cuidado esperado da comunidade médica científica. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal ajuizada contra […]

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