Sem máscara abordado por seguranças não tem direito a indenização

Data da Publicação: 2 de maio de 2021 às 09h37

Um estabelecimento pode usar forças de segurança para conter um cidadão que relute em seguir as regras do local; assim, a conduta da empresa não enseja o pagamento de indenização por danos morais à pessoa relutante. De acordo com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneá…

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