Sem má-fé, empresa não pode ser condenada por pedir suspeição

Data da Publicação: 2 de junho de 2014 às 16h18

Considerando que não houve intenção de prejudicar pessoalmente a representante do Ministério Público, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu uma indústria de alimentos de pagar multa por litigância de má-fé. A empresa havia interposto pedido de suspeição contra o MP. 
No caso, uma ind…

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