Sem fundamentação de valor, multa deve ser aplicada pelo pisoData da Publicação: 29 de março de 2016 às 11h08
Se a aplicação de multa acima do mínimo legal não for fundamentada, o valor deve ser reduzido a este patamar, mas não cancelada. Foi o que decidiu a maioria da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, ao dar parcial provimento a recurso interposto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e …





