Sem exagero, cobranças indevidas não geram direito a indenização

Data da Publicação: 1 de fevereiro de 2016 às 12h50

Se não forem exageradas, cobranças indevidas não geram direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente ação de consumidora contra uma empresa de telefonia. 
A mulher alegou que, embora tenha pago uma fatura antiga em ab…

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