Sem contraditório, TRE não pode afastar elegibilidade de ofícioData da Publicação: 15 de dezembro de 2021 às 11h33
Nos processos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral não pode, de ofício, afastar a condição de elegibilidade de um candidato sem antes oferecer a ele a prerrogativa de se defender, conforme prevê o devido processo legal e o princípio do contraditório.
Eleito em 2020, Rubens Bomtemp…





