Sem contraditório, condenado no júri não deve indenizar por dano moral, decide TJ-MG

Data da Publicação: 2 de março de 2024 às 08h22

A fixação na sentença condenatória do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), deve ser debatida em plenário, na hipótese de crime julgado pelo Tribunal do Júri, para não serem afrontados os princípios do contraditório e da plenitude de […]

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