Sem certeza de que réu não vai recorrer, trânsito em julgado é nulo

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2021 às 10h29

Pelo princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, é impreterível que o trânsito em julgado da decisão condenatória se dê com absoluta certeza de que o réu claramente renunciou ao direito de recorrer, assegurando-lhe o direito de manifestar, caso queira, seu direito de irresignação com…

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