Sem averbação no cartório, cessão fiduciária não é trava bancáriaData da Publicação: 31 de maio de 2016 às 13h44
Os créditos de contrato de cessão fiduciária não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, conforme o artigo 49, parágrafo 3°, da Lei 11.101/2005. No entanto, a chamada “trava bancária” — garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos para fomento de suas ativid…





