Seguro-garantia judicial não pode substituir depósito prévio em ação rescisória, diz TST

Data da Publicação: 17 de dezembro de 2024 às 19h54

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o seguro-garantia judicial não pode substituir o depósito prévio exigido nas ações rescisórias. O colegiado entendeu que, ao contrário do que ocorre em outras situações, como no depósito recursal, a substituição do depósito prévio por uma garantia alternativa não é viável nesse […]

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