Seguro garantia e fiança bancária suspendem crédito não tributário

Data da Publicação: 14 de abril de 2022 às 07h49

A oferta de seguro garantia ou fiança bancária pelo devedor é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não-tributários inscritos na Dívida Ativa. Nessa hipótese, não se aplica a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça.
Plano odontológico buscou suspender exigibilidade de dívi…

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