Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do regime especial

Data da Publicação: 5 de março de 2025 às 18h41

Fachada STJ 2024A indenização de seguro-garantia que visa garantir pagamento de crédito tributário não está condicionada ao prazo de vigência do contrato principal, mas à vigência da própria apólice. Assim, a cobrança pode ser feita ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]

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