Seguro deve ser referente ao valor do veículo na data do acidente

Data da Publicação: 11 de maio de 2016 às 16h40

Em caso de perda total de um veículo, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso acontecido em G…

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