Seguro-desemprego não pode ser negado por causa de dívida pendenteData da Publicação: 21 de março de 2016 às 09h37
As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual deve…





