Seguradora só deve indenizar por suicídio após dois anos de contratoData da Publicação: 6 de janeiro de 2019 às 07h46
Suicídios só são cobertos por seguradoras depois de dois anos de contrato, conforme manda o artigo 798 do Código Civil, independente de haver ou não premeditação. Por isso a 4ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso de mãe que pedia que o seguro a indenizasse em R$…





